8.1 Os defeitos óbvios devem ser comunicados por escrito ao fornecedor no prazo de 10 dias após a receção dos bens. Os defeitos que não são reconhecíveis durante uma inspeção adequada devem ser comunicados imediatamente após a sua descoberta.
8.2 Em caso de defeito, o fornecedor pode, numa primeira fase, optar entre a reparação ou a substituição.
8.3 Se duas tentativas de retificação falharem, ou se a retificação ou a entrega de substituição não for possível ou não for efectuada pelo fornecedor num prazo razoável (pelo menos 30 dias), o cliente pode, se assim o entender, exigir uma redução do preço de compra ou a rescisão do contrato.
8.4 O período de garantia é de 12 meses a partir da entrega das mercadorias, exceto se a lei prescrever de outra forma.
8.5 Não é aceite qualquer garantia por defeitos causados por manuseamento, armazenamento ou montagem incorrectos por parte do cliente ou de terceiros.