As datas de entrega e os prazos de entrega indicados pelo fornecedor numa oferta ou numa confirmação de encomenda são apresentados de acordo com os melhores conhecimentos do fornecedor e com base nas informações de que dispõe, sempre sujeitos a uma entrega atempada ao próprio fornecedor pelos seus parceiros.
O período de entrega terá início com a transmissão da confirmação de aceitação ao parceiro contratual, sendo que o período de entrega não terá início se o parceiro contratual ainda tiver de preencher ou criar documentos, aprovações, amostras ou outros pré-requisitos antecipadamente, bem como o pagamento de qualquer adiantamento. Se o fornecedor tiver de cumprir determinadas condições prévias, como a obtenção de autorizações, aprovações ou consentimentos de autoridades ou particulares, o prazo também não começará a correr até que as condições prévias correspondentes tenham sido cumpridas.
O prazo de entrega é suspenso em caso de greves, bloqueios, catástrofes naturais, mobilizações, guerras, motins, epidemias, pandemias, acidentes e doenças, perturbações operacionais significativas, conflitos laborais, entregas atrasadas ou defeituosas, medidas oficiais, noutros casos de força maior e em todos os outros casos pelos quais o Fornecedor não é responsável, independentemente de estes eventos ou ocorrências ocorrerem no próprio Fornecedor ou num parceiro do Fornecedor ou no seu parceiro na cadeia de fornecimento.
Se a entrega sofrer um atraso superior a 60 dias devido a um dos casos acima descritos ou se a entrega se tornar impossível, o fornecedor terá o direito de rescindir o contrato.
Em caso de atraso por parte do fornecedor sem que se verifique um dos motivos/casos acima referidos, o parceiro contratual pode rescindir o contrato após o termo de um período de carência razoável por ele fixado, que deve ser de, pelo menos, 30 dias e deve ser acompanhado de uma notificação de que o parceiro contratual recusará a execução após o termo do período de carência, se os bens não tiverem sido declarados prontos para expedição até ao termo do período de carência. O período de tolerância começa a contar a partir da receção pelo fornecedor da notificação escrita de tolerância do parceiro contratual.
O parceiro contratual não tem direito a indemnização por danos (em particular, não por danos consequentes ou lucros cessantes) devido ao atraso ou cancelamento de uma entrega, independentemente da razão para tal.
As entregas parciais são sempre permitidas e não requerem autorização prévia ou notificação ao parceiro contratual.